Período de defeso de pesca com rede de emalhe de fundo está chegando ao fim

Durante todo o ano, existem diferentes períodos de defeso, para diferentes espécies. As APAs Marinhas do Estado de São Paulo realizam uma constante divulgação sobre cada período, tipo de animal, barco utilizado e região de cada defeso.

Nos meses de maio e junho (a partir do dia 15 de maio, com duração de 30 dias), temos a proibição da operação de barcos maiores que 20 AB – Arqueação Bruta – que realizam pesca com redes de emalhe de fundo. Essa medida é válida para as regiões Sudeste e Sul do Brasil.

O emalhe consiste em um aparelho que funciona de forma passiva, pois a captura ocorre pela retenção dos peixes na malha da rede, também denominada de rede de espera. Existem três tipos de rede de emalhar: de superfície, onde a rede não é fixa ao solo, ficando à deriva da embarcação, e as de fundo e de meia-água. Em ambas a rede fica ancorada ao chão e sinalizada por bóias durante a operação de pesca, mudando apenas a altura em que são fixadas.

Estas redes são muito utilizadas na captura de espécies que vivem nas zonas pelágicas (não são de fundo, que vivem em áreas oceânicas mais abertas, como as sardinhas) e de zonas demersais (animais de fundo, mas que não são fixos, como o linguado, por exemplo). É possível as redes serem seletivas quando projetadas na captura para um determinado tamanho de peixe, de forma que o dimensão da sua malha determinaria quais animais são capazes de ultrapassá-la ou não. As principais espécies capturadas pela frota com rede de fundo são peixe-sapo, abrótea e anequim.

Peixe-sapo

Peixe-sapo, também conhecido como peixe-pescador (Foto: Revista Pesca)

Bacalhau brasileiro

Abrótea, o “bacalhau brasileiro”

Anequim

 

Anequim

A proibição da pesca com redes de emalhe neste período decorre de uma Instrução Normativa Interministerial MMA/MPA (Ministério do Meio Ambiente e Ministério da Pesca e Agricultura, respectivamente) nº12, instituída em agosto de 2012. Caso haja o descumprimento, sanções previstas por lei serão aplicadas ao infrator, sendo que a principal medida é o cancelamento da autorização de pesca.

Fontes: APAs Marinhas do Estado de São Paulo – Governo do Estado de São Paulo; Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio; Ministério do Meio Ambiente e Ministério da Pesca e Agricultura – MMA/MPA.


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